O Paraatletismo Mundial recebeu uma série de consultas da mídia brasileira em relação ao resultado da final do arremesso de peso masculino F57 nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020. Isso por conta da medalha de Thiago Paulino.
Após a conclusão da final do arremesso de peso masculino F57, a China apresentou um protesto contra uma decisão do Árbitro em relação à 2ª e 3ª tentativas de Thiago Paulino dos Santos, de acordo com a Regra 50 das Regras e Regulamentos do Para-Atletismo Mundial este protesto foi rejeitado pelo Árbitro.
Sendo assim, a China subsequentemente apelou da decisão do Árbitro de acordo com a Regra 50.7, dentro do prazo relevante. Um Júri de Apelação foi convocado, composto por dois Oficiais Técnicos Internacionais experientes (“ITOs”) e um membro do Comitê Técnico do Esporte Mundial para Atletismo (“STC”), juntamente com o Secretário do Júri.
O procedimento seguido pelo Júri de Apelação é estabelecido na Regra 50. A base para a Apelação foi que as 2ª e 3ª tentativas do atleta infringiram a Regra 36.3
A regra 36.3 afirma o seguinte:
“Será uma falha se um atleta se mover da posição sentada desde o momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da tentativa até que o implemento tenha pousado”.
O Júri de Apelação analisou o vídeo oficial do evento mantido pelo provedor oficial de tecnologia. A câmera foi posicionada à frente do atleta, permitindo ao Júri uma visão clara do atleta durante o lançamento e suas fases preparatórias. O vídeo oficial foi a única filmagem revisada pelo Júri de Apelação para tomar essa decisão. Vale ressaltar que nenhum outro vídeo foi enviado pela China para comprovar o feito.
O Júri também entrevistou o Árbitro e o ITO como representantes dos oficiais técnicos do evento. Ambos foram entrevistados na sala de exibição de vídeo e assistiram ao vídeo com o Júri de Apelação. Seguindo a visualização da filmagem, tanto o Árbitro quanto o ITO concluíram que as tentativas haviam de fato violado a Regra 36.3 e, portanto, eram inválidas.
Tendo concluído a investigação e as deliberações, o Júri de Apelação determinou que, com base nas evidências, as tentativas infringiram a Regra 36.3 e manteve o Apelação da NPC China. O Júri anunciou a sua decisão às 00h22 de 4 de setembro e foi formalmente publicada pelo Centro de Informação Técnica (TIC). A NPC Brasil não tinha um membro da equipe de gestão presente no TIC quando o Presidente do Júri explicou a decisão. Por esse motivo, o Presidente solicitou que o gerente da TIC enviasse um e-mail à NPC Brasil para informar sobre o resultado do Recurso. Por uma questão de cortesia, e embora não seja obrigado a fazê-lo, o Presidente explicou pessoalmente a decisão do Júri a vários representantes da NPC Brasil na manhã de 4 de setembro após sua chegada ao Estádio Olímpico Nacional,
O Presidente explicou aos representantes brasileiros que, embora a decisão do Júri fosse final, ela poderia ser reconsiderada se novas provas conclusivas fossem apresentadas. No final da manhã, o NPC Brasil apresentou mais depoimentos por meio do secretário, com um vídeo das respectivas tentativas filmadas da arquibancada do espectador em um celular. De acordo com a Regra 50.9, o Júri de Apelação se reuniu novamente e considerou as evidências adicionais.
Tendo considerado as provas adicionais, o Júri determinou que não havia base para anular sua decisão anterior. Por uma questão de cortesia, e embora não seja obrigado a fazê-lo, o Presidente explicou pessoalmente a decisão do Júri a vários representantes da NPC Brasil.
A NPC Brasil solicitou a visualização do vídeo oficial do evento que informou a decisão do Júri de Apelação. Eles foram autorizados a fazer isso na sala de exibição de vídeo na presença do Secretário.
O Paraatletismo Mundial aprecia as emoções envolvidas em decisões de campo de jogo como esta, especialmente aquelas nos Jogos Paraolímpicos em que as medalhas estão em jogo. Os procedimentos de protesto e apelação seguidos neste caso são os mesmos que se aplicam em todos os casos e se aplicam igualmente a todos os atletas e equipes.
Fonte: Paralympic.org
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